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Murilo Antunes
Comentário ·
há 11 anos
Duplo grau de juridiquês
Manoel Almeida
·
há 11 anos
Concordo no que diz respeito a "confusão" do escritor, o texto em questão não segue uma sequencia lógica, que dificulta a compreensão, mas não peca pelo excesso de termos jurídicos ou expressões em latim.
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Murilo Antunes
Comentário ·
há 11 anos
Que tal uma pizza de tofu com rabanetes? Você vai adorar!
Renato Leite Monteiro
·
há 11 anos
Vale destacar que as autorizações impostas mediante formulários de política de privacidade, apesar de inicial aparência de proteção ao usuário, se prestam basicamente a autorizar a cia. em questão a fazer uso dos dados obtidos.
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Murilo Antunes
Comentário ·
há 11 anos
Não à arbitragem de consumo! Novas normas da lei de arbitragem acabam com vitórias de 25 anos de CDC
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Acredito que a conclusão não seja tão simples.
Não li todo o artigo, o que pode causar distorção de interpretação, mas me parece que simples cláusula em que o consumidor concorda expressamente com a arbitragem baste para sua instituição.
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Perfil Removido
Artigo ·
há 11 anos
A fundamentação das decisões no NCPC e o efeito “Jaiminho”
“Se a fundamentação passar a examinar todas as alegações das partes, eu peço exoneração e vou para o Zimbabwe, e não para os EUA” (Juiz Xerxes Gusmão - Notícia publicada no sítio eletrônico Consultor...
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João Carlos Thimoteo
Comentário ·
há 11 anos
Não à arbitragem de consumo! Novas normas da lei de arbitragem acabam com vitórias de 25 anos de CDC
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Não vejo tantos problemas com a adoção de uma arbitragem privada nas relações de consuimo. As opções do consumidor de hoje são o PROCON e o próprio Judiciário. Sabe-se que o PROCON, na verdade, atua como uma câmara de conciliação, mas suas decisões não são vinculantes. O único poder de decisão cabe ao Judiciário, e todos temos ciência do volume de processos nessa Casa e as consequências desse volume. A arbitragem privada abriria uma forma de solução mais rápida, e talvez eficaz, principalmente quando se tratar de pequenas demandas. Vejo que o problema não está propriamente na arbitragem em si, mas sim como essas câmaras privadas serão compostas e regidas. Isso é o que devemos fiscalizar, pois devem respeitar o princípio da imparcialidade. Não deve-se admitir que sejam controladas ou influenciadas por empresas, por exemplo, de forma que o consumidor realmente não tenha alternativa a não ser aceitar o que lhe seja imposto.
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Ana Terra Antunes Pagliuca
Comentário ·
há 11 anos
Nova súmula 530 do STJ
Josane Egídio da Silva
·
há 11 anos
Concordo plenamente com o Dr. Murilo Antunes.
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